Por mais que muitas pessoas acreditem que sim, o print não é considerado uma prova! Por unanimidade, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não podem ser usadas como provas, as mensagens obtidas através de print da tela do WhatsApp, ou de outras redes sociais.
O ministro Nefi Cardoso, afirmou que considera inválida a prova obtida pelo espelhamento de conversas, porque a ferramenta permite o envio de novas mensagens e a exclusão de mensagens antigas ou recentes, tenham sido enviadas pelo usuário ou recebidas de algum contato.
E ressalta que, uma eventual exclusão não deixa vestígio no aplicativo ou no computador. Mas, isso não significa que não podemos utilizar provas digitais, o que devemos fazer é validar essa prova, por meio da Ata Notarial, que é um documento público, feito em cartório pelo tabelião de notas, que irá garantir a autenticidade e integridade do conteúdo!